Anti-inflamatórios no remo
Os anti-inflamatórios não
esteróides, os conhecidos NAIDS, são uma classe de medicamentos na qual
estão incluídos os que com mais frequência são utilizados para o suporte
e tratamento das lesões do desporto, como o ibuprofeno (brufen®), o
naproxeno (naprozyn®), o diclofenac (voltaren®) e o celecoxib
(celebrex®) entre muitos outros.
No nosso país, apesar da venda dos
anti-inflamatórios necessitar de prescrição médica e consequentemente
haver à partida, a possibilidade de um controlo pelos médicos da sua
utilização por parte dos atletas, a realidade é bem outra e
lamentavelmente assiste-se diariamente a um consumo indiscriminado
destas drogas, por atletas de todos os grupos etários e sociais, com as
consequentes implicações secundárias a médio e longo prazo que lhes são
inerentes.
Os anti-inflamatórios não esteroides têm
por função limitar a produção pelo nosso organismo, das substâncias
químicas naturais com a função de produzir uma resposta inflamatória às
agressões traumáticas e designadas por prostaglandinas.
Estas
substâncias que naturalmente promovem e protegem a adequada função do
trato gastrointestinal, do rim e do aparelho cardiovascular, ao serem
inibidas possibilitam o aparecimento das ulceras no estomago e duodeno e
o desenvolvimento da insuficiência renal e dos acidentes
cardiovasculares.
No entanto e apesar destes efeitos
secundários de elevada gravidade, desencadeados pela toma dos
anti-inflamatórios, serem bem conhecidos e de frequente aparecimento, a
sua enorme capacidade de modulação da dor e da inflamação na
traumatologia e na patologia músculo-esquelética do desporto,
atribuí-lhes uma grande popularidade assim como uma utilização com
frequência desregrada pelos desportistas.
Perante o exposto, os atletas em geral e
em particular os jovens desportistas assim como os seus pais, devem ter
a constante preocupação de que qualquer uma destas complicações
resultantes do uso dos anti-inflamatórios, pode surgir a todo o momento
aquando do seu uso menos indicado, controlado ou prolongado.
Nunca pois é demais lembrar, que é do
médico a competência da definição dos protocolos terapêuticos e o seu
supervisionamento, em colaboração estreita com os restantes
profissionais de saúde ligados à assistência e ao bem estar dos atletas.
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